Desde 1 de janeiro de 2015, alguns regulamentos legais passaram por mudanças fundamentais, que têm um impacto na indústria do comércio eletrônico. Os operadores de lojas online que oferecem produtos digitais como livros electrónicos, filmes e aplicações têm de ajustar os seus preços e facturas e cumprir os novos regulamentos relativos ao imposto sobre vendas. A regulamentação levou a enormes mudanças na contabilidade, na indicação de preços e no cálculo do IVA. As pequenas empresas e os revendedores internacionalmente activos em conteúdos digitais são particularmente afectados pelos regulamentos.
Imposto sobre o valor acrescentado para conteúdos digitais
Desde 1 de Janeiro de 2015, vários regulamentos legais foram alterados. Estes dizem respeito à cobrança do imposto sobre as vendas de produtos digitais. Os operadores de lojas online devem estar preparados para ajustar as suas facturas e preços em conformidade. Os conteúdos digitais como livros electrónicos, aplicações e filmes devem agora estar sujeitos a IVA. As normas legais só afectam as lojas e empresas online que vendem conteúdos digitais aos consumidores, ou seja, clientes particulares. O conteúdo digital vendido às empresas não é abrangido pela nova regulamentação. As lojas online que apenas enviam mercadorias mas não vendem conteúdo digital também não têm que se preocupar com isso do ponto de vista da lei fiscal. O âmbito do regulamento está limitado aos "serviços prestados por via electrónica". De acordo com a legislação da UE, "serviços prestados electronicamente" são os serviços prestados através de uma rede de dados, mas apenas com um envolvimento humano mínimo. Exemplos típicos de marketeiros digitais são web hosters, serviços de streaming, bases de dados online, portais de filmes e música e vendedores de eBooks e fotos digitais. As plataformas de venda on-line também são cobertas pelo escopo. Estão excluídos os serviços que são mediados através da Internet. As pessoas que utilizam a Internet meramente como "meio de transmissão" para os seus serviços não se enquadram no âmbito do novo regulamento.
As mudanças fundamentais
A nova regulamentação sobre o volume de negócios e o imposto sobre o valor acrescentado aplica-se a toda a União Europeia. Todos os concessionários dentro da UE devem pagar o imposto sobre vendas ao país de onde o cliente em questão vem. Por exemplo, o IVA deve ser pago à Itália se o cliente vive lá mas comprou os seus produtos na Alemanha. O mesmo se aplica, naturalmente, no caso oposto. Muitas lojas online ou consumidores não sabem a diferença entre o IVA e o imposto sobre vendas. Não admira: não há nenhuma. Ambos os termos se referem ao mesmo imposto. Coloquialmente, a mesma coisa é sempre a mesma coisa. Do ponto de vista jurídico, o termo "imposto sobre vendas" é mais apropriado, já que a lei se chama "Umsatzsteuergesetz". A nível da UE, o termo "IVA" é mais apropriado, uma vez que dentro da UE existe a "Directiva do Sistema de IVA", que constitui a base para a lei alemã do IVA. Como resultado das mudanças legais, os distribuidores de conteúdo digital devem lidar com as regulamentações fiscais dos estados nacionais dentro da UE. Na prática, as alterações da lei fiscal podem ser implementadas com bastante facilidade. Para a declaração prévia do imposto sobre vendas, os comerciantes on-line podem preencher um formulário no departamento fiscal. Este formulário encaminha a declaração prévia do imposto sobre vendas/compras directamente para os serviços fiscais responsáveis nos estados membros. O aspecto interessante é que o comerciante online só paga o imposto de vendas ao fisco na Alemanha. No entanto, ele ou ela deve especificar a taxa de imposto que lhe é aplicável em outros países da UE. Comerciantes online inteligentes devem descobrir exatamente quais são as exigências dos respectivos países. A legislação nacional dos respectivos estados membros pode oferecer consideráveis benefícios fiscais.
Características especiais do novo regulamento
Os distribuidores de conteúdo digital devem analisar de perto as novas regras. Há algumas especificidades: Em caso de não pagamento ou pagamento incorrecto do IVA, poderão ser previstas penalizações consideráveis. De um ponto de vista teórico, é possível que os comerciantes em linha de conteúdos digitais estejam sujeitos à obrigação de comunicação em vários Estados-Membros da UE. No caso de qualquer declaração incorrecta, não paga ou atrasada, serão aplicáveis as disposições da legislação fiscal nacional. Em muitos países, aplicam-se sanções muito mais severas. Em certas circunstâncias, os comerciantes online podem se comportar incorretamente devido à falta de informação, o que pode levar a pesadas multas. Através da chamada assistência administrativa, os impostos em falta que são cobrados nos países da UE podem ser cobrados através das autoridades alemãs. A nova regulamentação fiscal para as pequenas empresas tem um significado especial. Estes não têm de pagar imposto sobre vendas na Alemanha desde que não gerem mais de 17.500 euros. No entanto, o regulamento das pequenas empresas só se aplica dentro da Alemanha e não a toda a União Europeia. Isto foi decidido pelo Tribunal de Justiça Europeu numa decisão histórica. Como resultado, algumas pequenas empresas já não distribuem o seu conteúdo digital no estrangeiro. Caso contrário, teriam de pagar o IVA e recorrer a um procedimento complexo para o pagamento do IVA. A partir de 1 de Janeiro de 2015, os operadores de portais ou lojas de aplicação devem registar-se e pagar IVA sobre todas as vendas aos consumidores. Isto não os impede de agirem apenas como intermediários. Portanto, todos os contratos, faturas e designs de portais devem ser selecionados com extremo cuidado. Os operadores de portais que corretoras de conteúdos digitais provenientes de países terceiros devem, portanto, obter informações precisas.
Cotações de preços em presenças na Internet
O novo regulamento fiscal implica muitas mudanças. Uma vez que o imposto sobre vendas é calculado de forma diferente nos estados membros da UE, o website as taxas de imposto nacionais devem ser indicadas. Dentro da UE, é obrigatório indicar os preços para os consumidores finais, incluindo o IVA. Uma listagem separada de preço e IVA não é permitida. Em particular, declarações como "preço mais IVA" são proibidas e podem resultar em avisos ou penalidades. Portanto, os preços finais devem ser sempre adaptados aos compradores dos estados membros relevantes da UE. A visualização dinâmica das respectivas taxas de IVA é um problema que precisa de ser resolvido. Idealmente, a presença na Internet deve ser adaptada individualmente pelos programadores. Problemático é o fato de que as configurações de idioma ou endereços IP não pode indicar de forma confiável de que país um cliente é originário. Seria possível ter uma indicação uniforme de um preço que inclua o IVA. No entanto, devido às diferentes taxas de imposto dos estados nacionais, isto levaria a lucros que variam de estado para estado. A formação do departamento de contabilidade é muito mais complexa. Eles têm de ter em conta as diferentes taxas de IVA nos seus cálculos, o que leva a um aumento da carga de trabalho. Naturalmente, os impostos devem ser sempre apresentados e pagos correctamente. Alguns estados, como a Itália, exigem que as facturas dos consumidores sejam fornecidas com um número de identificação fiscal privado no cálculo do IVA. As novas normas legais causaram desagrado entre muitos operadores de lojas. As mudanças aparentemente menores afetam as pequenas empresas e distribuidores de conteúdo digital de forma extremamente forte em nível internacional e apresentam suas estruturas de TI com muitos desafios. Carga de trabalho e Custos são tão altas que os operadores de lojas mais pequenas decidiram limitar as suas actividades comerciais. Isto foi feito contra o pano de fundo de que possíveis penalidades devem ser evitadas através de acordos incorrectamente realizados.