O fisco pode se apoderar do domínio da Internet dos contribuintes

Muitos proprietários de domínios pensam que seu domínio na Internet é protegido contra o acesso de terceiros. Entretanto, a apreensão de um domínio é permitida em muitas situações. Esta opinião foi endossada pelo Tribunal de Finanças de Münster em 16.09.2015. As repartições de impostos podem penhorar os impostos em atraso, confiscando os créditos do contrato de domínio. No presente caso, uma sociedade cooperativa responsável pelo registro de domínios na Internet havia entrado com uma ação judicial contra um órgão fiscal que queria apreender as reivindicações de um cliente. A decisão mais uma vez deixa claro que a Internet não é uma área sem lei e que as reivindicações "virtuais" podem ser apreendidas em termos reais - não importa o quão absurdo isto possa parecer no início.

Apreensão de domínio pela repartição de impostos possível

Os contribuintes inadimplentes devem se apressar com seus atrasados fiscais: De acordo com uma decisão do Tribunal Fiscal de Münster de 16.09.2015 (7K 781/14 AO), as repartições de impostos estão autorizadas a apreender reivindicações decorrentes de um contrato de domínio. Embora esta possibilidade só raramente tenha sido utilizada no passado, é de se esperar uma aplicação progressiva na prática após a publicação do julgamento - é certo que a possibilidade existe e é legalmente exigível. No caso concreto, uma cooperativa, que é responsável pela administração dos domínios da Internet como um registro, processou. A cooperativa tinha um Contrato sobre o registro de um domínio de internet. O parceiro contratual era uma loja on-line de produtos eletrônicos de consumo. O conteúdo do contrato estipulava que o domínio de internet seria fornecido e mantido pela cooperativa. Como a empresa tinha dívidas fiscais em atraso, o fisco competente decidiu apreender os créditos decorrentes do contrato, ou seja, o crédito da empresa de manter o registro do domínio para a loja on-line. A cooperativa entrou com uma ação judicial contra esta ação e tentou que a penhora fosse levantada.

A decisão sobre o anexo do domínio

O Sétimo Senado do Tribunal de Finanças de Münster considerou os fatos do caso e decidiu arquivar a ação da cooperativa. A apreensão de um domínio é, portanto, geralmente permitida, uma vez que o contrato de domínio ou os direitos dele decorrentes são considerados como direitos de propriedade penhoráveis. Este procedimento está de acordo com os regulamentos de penhora sob a legislação tributária. No caso de uma apreensão de domínio, vários direitos, obrigações e circunstâncias devem ser considerados. No caso de uma penhora de domínio, o domínio da Internet em si não é penhorado porque é apenas um endereço técnico da Internet. Somente são penhoráveis as reivindicações de acordo com a lei de obrigações que o detentor do domínio tem para com seu registro. Estas reivindicações têm origem no contrato de registro. As repartições de impostos podem realizar uma apreensão de domínio, uma vez que esta deve ser tratada como uma apreensão convencional. No caso de uma apreensão, todas as reivindicações de bens podem geralmente ser reivindicadas. É completamente irrelevante se essas reclamações são reclamações, dinheiro ou bens materiais. O teor do julgamento afirmou que cooperativas e registros de domínio podem certamente ser considerados devedores se forem obrigados a prestar serviços ao "evasor fiscal" nos termos de um contrato. Neste contexto, não era importante se havia um grande número de tais distrações e, como resultado, um aumento do trabalho e da carga administrativa para a cooperativa.

Perspectivas futuras

A decisão do Tribunal Fiscal de Münster sobre a penhora do domínio deixou um cenário de hoster interessados. Devido à importância geral da questão jurídica, o Senado permitiu um recurso ao Tribunal Fiscal Federal. Os webhosters assistirão com interesse a outras decisões e apelos. Não é à toa: Afinal, os webhosters terão que contar com algumas desvantagens devido ao escopo da decisão. Por um lado, os clientes não se sentirão mais completamente seguros. Por outro lado, a administração e a carga de trabalho aumentarão consideravelmente com um grande número desses casos. O resultado Custos não são reembolsados ou só são reembolsados sob certas circunstâncias, resultando em conseqüências negativas para - o realmente não envolvido - web host. Embora a decisão do Tribunal Tributário de Münster tenha um certo significado, a decisão ainda pode ser decidida de forma bem diferente no nível mais alto. Não é raro que os recursos sejam bem sucedidos, de modo que opiniões completamente diferentes podem surgir após novos procedimentos. Os webhosters que operam internacionalmente não precisam ficar chateados com a decisão. Os escritórios fiscais alemães não estão autorizados a apreender domínios de alto nível como .com ou .net se o registro estiver localizado fora da Europa. As apreensões só são permitidas se o registro estiver localizado dentro da Alemanha ou dentro da UE.

Como funciona a apreensão de um domínio?

O Tribunal Federal de Justiça (arquivo número VIIZB 5/05) é de opinião que as reivindicações decorrentes da propriedade de um domínio podem ser apreendidas sob o § 857 I ZPO. As reivindicações penhoráveis são as seguintes:

- Direito ao registro do domínio no Servidor de Nomes Primários e no registro do DENIC
- Direito à manutenção permanente do registro no servidor de nome primário
- Direito a ajustes para depósitos pessoais Dados
- Direito de alterar o número IP e a atribuição associada a outro computador

Em geral, todas as reivindicações de registro e uso de um nome de domínio podem ser apreendidas. No caso de domínios que terminam em ".de", o registro DENIC deve ser considerado como o devedor, ou seja, ele deve entregar os créditos penhorados. A penhora já está em vigor uma vez que a ordem de penhora tenha sido cumprida no DENIC. Sob certas circunstâncias, um anexo não é permitido. De acordo com o § 811 No. 5 ZPO, os anexos são proibidos se todo o emprego remunerado do detentor do domínio for anexado ao nome do domínio. Assim que os web hosters se recusarem a cooperar na apreensão de seus clientes, poderão surgir reclamações de danos contra o web host por parte do departamento de impostos. Por exemplo, uma condenação foi emitida em 09.05.2011 (arquivo número 2-01S309/10). O Tribunal Regional de Frankfurt condenou o DENIC ao pagamento de indenizações por impedir uma execução compulsória e por violar as obrigações dos devedores de terceiros. Assim que um web host recebe uma ordem de penhora, ele deve agir em conformidade. Ao fazer isso, ele está proibido de prestar mais serviços a seus clientes. Todas as reivindicações são transferidas para o fisco para que o cliente original não tenha mais nenhuma reivindicação.

Imunidade contra apreensão de domínios de nome

Muitos domínios têm nomes imaginativos ou nomes que estão relacionados a produtos e atividades. A maioria delas pode ser apreendida. Entretanto, a apreensão não é permitida se o domínio refletir um nome de empresa ou de família. O mesmo pode também se aplicar, sob certas circunstâncias, a nomes de domínio que contenham um nome de artista ou apelido. Existe uma penhora inadmissível se o nome do domínio e o nome de família do devedor forem idênticos. Além disso, o nome deve ser único. No passado, o Tribunal Regional de Munique teve que decidir um caso no qual o nome de família do devedor só existiu 72 vezes em toda a Alemanha. Devido à decisão do Tribunal Federal de Justiça (acórdão Shell.de), o nome não deve ser considerado único. Se uma penhora é admissível deve ser sempre decidida caso a caso. Com as decisões anteriores, uma boa estimativa ou prognóstico pode ser feito sobre se o nome de domínio é ou não penhorável.

Por que a apreensão de domínios se tornou popular?

A apreensão de domínios tem se tornado cada vez mais popular nos últimos anos. Não é de se admirar: enquanto isso, os fiscos e tribunais reconheceram os domínios de valor econômico que podem ter. No passado, a venda de domínios atraentes foi capaz de gerar somas consideráveis de dinheiro. Os preços dos domínios populares subiram acentuadamente nos últimos anos. Um domínio memorável e cativante é um requisito básico para uma presença bem sucedida na Internet, e é por isso que os domínios se tornaram um valioso ativo econômico. Os domínios agora são vendidos e comprados e às vezes alugados por somas horrendas de dinheiro. Devido a estes fatos, o encerramento de domínios tornou-se cada vez mais popular. No futuro, pode-se assumir que os escritórios de impostos e tribunais se aventurarão cada vez mais no mundo virtual a fim de localizar e confiscar bens.

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