Desde 1º de janeiro de 2015, algumas regulamentações legais passaram por mudanças fundamentais, que têm um impacto sobre a indústria do comércio eletrônico. Os operadores de lojas on-line que oferecem produtos digitais como livros eletrônicos, filmes e aplicações têm que ajustar seus preços e faturas e cumprir com as novas regulamentações relativas ao imposto sobre vendas. Os regulamentos levaram a enormes mudanças na contabilidade, na indicação de preços e no cálculo do IVA. Pequenas empresas e revendedores internacionalmente ativos em conteúdo digital são particularmente afetados pelos regulamentos.
Imposto sobre o valor agregado para conteúdos digitais
Desde 1 de janeiro de 2015, vários regulamentos legais foram alterados. Estes dizem respeito à cobrança do imposto sobre vendas de produtos digitais. Os operadores de lojas on-line devem estar preparados para ajustar suas faturas e preços de acordo. O conteúdo digital como livros eletrônicos, aplicações e filmes deve agora estar sujeito ao IVA. As normas legais só afetam as lojas on-line e empresas que vendem conteúdo digital aos consumidores, ou seja, clientes particulares. O conteúdo digital vendido às empresas não é coberto pela nova regulamentação. As lojas on-line que apenas enviam mercadorias, mas não vendem conteúdo digital também não precisam se preocupar com isso do ponto de vista da legislação tributária. O escopo do regulamento é limitado aos "serviços prestados eletronicamente". De acordo com a lei da UE, "serviços prestados eletronicamente" são aqueles serviços que são prestados através de uma rede de dados, mas apenas com um mínimo de envolvimento humano. Exemplos típicos de marketeiros digitais são web hosters, serviços de streaming, bancos de dados on-line, portais de filmes e música, e vendedores de livros eletrônicos e fotos digitais. As plataformas de venda on-line também são cobertas pelo escopo. Excluem-se os serviços que são mediados via Internet. As pessoas que utilizam a Internet meramente como "meio de transmissão" para seus serviços não se enquadram no escopo da nova regulamentação.
As mudanças fundamentais
As novas regulamentações sobre volume de negócios e imposto de valor agregado se aplicam a toda a União Européia. Todos os revendedores dentro da UE devem pagar o imposto sobre vendas ao país de onde o cliente em questão vem. Por exemplo, o IVA deve ser pago à Itália se o cliente mora lá, mas comprou seus produtos na Alemanha. O mesmo se aplica, naturalmente, no caso oposto. Muitas lojas on-line ou consumidores não sabem a diferença entre o IVA e o imposto sobre vendas. Não é de se admirar: não há nenhuma. Ambos os termos se referem ao mesmo imposto. Coloquialmente, a mesma coisa é sempre destinada. Do ponto de vista jurídico, o termo "imposto sobre vendas" é mais apropriado, pois a lei é chamada de "Umsatzsteuergesetz". No nível da UE, o termo "IVA" é mais apropriado, já que dentro da UE existe a "Diretiva do Sistema de IVA", que forma a base para a lei alemã do IVA. Como resultado das mudanças legais, os distribuidores de conteúdo digital devem lidar com as regulamentações fiscais dos estados nacionais dentro da UE. Na prática, as mudanças da lei tributária podem ser implementadas com bastante facilidade. Para a declaração antecipada do imposto sobre vendas, os comerciantes on-line podem preencher um formulário no escritório de impostos. Este formulário encaminha a declaração prévia do imposto sobre vendas/compras diretamente para os escritórios fiscais responsáveis nos estados membros. O aspecto interessante é que o comerciante on-line só paga o imposto de vendas para o fisco na Alemanha. Entretanto, ele ou ela deve especificar a taxa de imposto aplicável a ele ou ela em outros países da UE. Comerciantes online inteligentes devem descobrir exatamente quais são as exigências dos respectivos países. A legislação nacional dos respectivos Estados membros pode oferecer consideráveis benefícios fiscais.
Características especiais do novo regulamento
Os distribuidores de conteúdo digital devem observar de perto as novas regras. Há algumas especificidades: No caso de não pagamento ou pagamento incorreto do IVA, talvez seja necessário prever penalidades consideráveis. Do ponto de vista teórico, é possível que os comerciantes on-line de conteúdo digital possam estar sujeitos à obrigação de apresentar relatórios em vários Estados-Membros da UE. No caso de qualquer comunicação incorreta, falta de pagamento ou atraso, serão aplicadas as disposições da legislação tributária nacional. Em muitos países, aplicam-se penas muito mais severas. Sob certas circunstâncias, os comerciantes on-line podem se comportar incorretamente devido à falta de informações, o que pode levar a pesadas multas. Por meio da chamada assistência administrativa, os impostos inadimplentes que são incorridos nos países da UE podem ser cobrados através das autoridades alemãs. A nova regulamentação tributária para as pequenas empresas tem um significado especial. Estes não têm que pagar imposto sobre vendas dentro da Alemanha desde que não gerem mais de 17.500 euros. Entretanto, a regulamentação das pequenas empresas só se aplica dentro da Alemanha e não a toda a União Européia. Isto foi decidido pelo Tribunal de Justiça Europeu em uma decisão histórica. Como resultado, algumas pequenas empresas não distribuem mais seu conteúdo digital no exterior. Caso contrário, eles teriam que pagar o IVA e recorrer a um procedimento complexo para o pagamento do IVA. A partir de 1 de janeiro de 2015, os operadores de portais ou lojas de aplicativos devem se registrar e pagar o IVA sobre todas as vendas aos consumidores. Isto não os impede de atuar apenas como intermediários. Portanto, todos os contratos, faturas e projetos de portais devem ser selecionados com extremo cuidado. Portanto, os operadores de portal que corretoras de conteúdo digital proveniente de terceiros países devem obter informações precisas.
Cotações de preços em presenças na Internet
A nova regulamentação tributária implica muitas mudanças. Uma vez que o imposto sobre vendas é calculado de forma diferente nos estados membros da UE, o imposto relevante website as taxas de impostos nacionais devem ser indicadas. Dentro da UE, é obrigatório indicar os preços para os consumidores finais, incluindo o IVA. Uma lista separada de preço e IVA não é permitida. Em particular, declarações como "preço mais IVA" são proibidas e podem resultar em avisos ou penalidades. Portanto, os preços finais devem ser sempre adaptados aos compradores dos estados membros relevantes da UE. A exibição dinâmica das respectivas taxas de IVA é um problema que precisa ser resolvido. Idealmente, a presença na Internet deveria ser adaptada individualmente pelos programadores. Problemático é o fato de que as configurações de idioma ou Endereços IP não pode indicar de forma confiável de qual estado um cliente se origina. Seria possível indicar um preço uniforme que incluísse o imposto sobre vendas. Entretanto, devido às diferentes taxas de impostos dos estados nacionais, isto levaria a lucros diferentes - dependendo do estado. Muito mais complexo é o treinamento do departamento de contabilidade. Estes últimos devem incluir em seus cálculos as diferentes taxas de impostos sobre vendas, o que leva a um aumento da carga de trabalho. Naturalmente, os impostos devem ser apresentados e pagos corretamente em qualquer caso. Alguns estados, como a Itália, exigem que as faturas dos consumidores sejam acompanhadas por um número de imposto particular ao calcular o IVA. As novas normas legais causaram desagrado entre muitos operadores de lojas. As mudanças aparentemente menores afetam extremamente os proprietários de pequenas empresas e varejistas de conteúdo digital em nível internacional e representam múltiplos desafios para suas estruturas de TI. Carga de trabalho e Custos são tão altas que os operadores de lojas menores decidiram limitar suas atividades comerciais. Isto foi feito contra o pano de fundo de que possíveis penalidades devem ser evitadas através de acordos realizados incorretamente.